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NEGOCIAÇÕES SALARIAIS
O Sitrivesch por seu Presidente comunica a todos os Trabalhadores Vestuaristas e demais interessados que até a presente data (23/05/2010), a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, não foi acertada com a classe patronal, ou seja, não chegou-se a um acordo para por fim as negociações.
RESISTÊNCIA PATRONAL
A direção dos sindicatos patronais (que representam as empresas), insistem em dizer que não devem o piso estadual de R$ 616,00 previsto na Lei Complementar 459/2009. Desta forma não foi possível chegar a um entendimento, razão pela qual foi encaminhado o ajuizamento do Dissídio Coletivo de Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho em Florianópolis.
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO
O Dissídio Coletivo de Trabalho é uma ferramenta pela qual o sindicato busca no poder judiciário a condenação das empresas, e assim paguem o que a lei determina e é devido aos trabalhadores.
Destaca-se que a condenação que for proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, ela é retroativa ao dia 01 de Maio/2010, ou seja, não importa a data em que a sentença for expedida , a aplicação da decisão valerá como se na data base (maio) fosse. Portanto, as diferenças salariais resultantes terão que ser pagas.
RECOMENDAÇÃO
Recomenda-se para as empresas, o cumprimento do Mínimo Estadual previsto na Lei complementar 459/2009, no valor de R$ 616,00, vigente desde o dia 01/01/2010, tendo em vista que o Tribunal tem preferido seus julgamentos no sentido de que este valor é devido desde janeiro/2010 e na ação ajuizada pelo Sitrivesch tal decisão não será diferente.
POSSIBILIDADE DE ACORDO
Muito embora o mês de Maio esteja indo para o final, o Sitrivesch aguarda um pronunciamento da classe patronal, para que se possível chegar-se a um acordo, evitando a disputa judicial que é certa num Dissídio Coletivo.
Sebastião Nélio da Costa -
Presidente - Sitrivesch |
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